Mediação
É um instrumento de solução pacífica de conflitos não-estatal, onde um terceiro, o mediador, profissional devidamente preparado, tem a atribuição de mover as partes da posição em que se encontram, fomentando uma solução autocomposta em que ambas as partes saiam privilegiadas. O mediador visa, essencialmente, promover um entendimento entre as partes envolvidas para que elas, por si próprias, através da linguagem, do diálogo, construam efetiva solução ao problema vivenciado.
VANTAGENS DA PRÁTICA DA MEDIAÇÃO:






Consensual
Gera alternativas criativas
Rápida
Voluntária
Facilita comunicação entre as partes
Evita a manutenção do conflito
Mediadores
Ricardo Dornelles
Carlos Vasconcelos
Gabriela Asmar
Giselle Groeninga
Camila Maiara da Silva Leite
Hebert Moreira
Fátima Teixeira
Jussara Orlando
Sérgio Roberto Back
Rafael França
André Macabeu
Valfredo Ferreira da Silva
Consultorias Especiais
Andrew T. Guzmann: Consultor em Arbitragem Internacional
Kaline Santos Ferreira: Consultora em Mediação Institucional
Carla F. Martins: Consultora em Direito Ambiental Espacial
Andreia Moraes de Oliveira Mourão: Consultora em Direito Imobiliário, Construção Civil e Incorporações
Rita de Cassia Noleto Maranhão do Amaral: Consultora em Direito Internacional
Daniel Cândido: Consultor em Agronegócio
João Paulo Ornelas: Consultor em Agronegócio
Flávia S. Campos: Consultora em Compliance
Raimundo Nonato Sousa Castro: Consultor de Direito Ambiental com reflexo no Direito de Mineração
Rafael Martins Gomes: Consultor em Engenharia Diagnóstica, Perícia Extrajudicial e Judicial na Área de Patologias Construtivas.